Com o objetivo de trazer mais transparência, nova lei pode ser uma porta de entrada para investir no negócio próprio
Nos últimos anos, não é novidade que o franchising se tornou uma das grandes apostas da economia mundial e, principalmente, no Brasil. Dados liberados constantemente pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), mostram que os números são cada vez mais positivos e a expectativa é que o setor cresça ainda mais nos próximos anos. Se por um lado, essa é uma excelente notícia para franqueados e franqueadores, por outro, é necessário manter cada vez mais cuidados para que os dois lados continuem sendo beneficiados. Foi exatamente com esse objetivo que começou a valer, no fim do ano passado, a nova Lei de Franquias.
A lei sancionada em dezembro de 2019, entra em vigor, no Brasil, a partir de março de 2020. Porém, devido a algumas mudanças, diversas dúvidas começam a surgir sobre a eficácia do novo texto dedicado ao franchising. “Os franqueadores e franqueados ficaram com pouco mais de dois meses para se adaptarem a nova lei. Isso pode ter causado um pouco de receio, mas, na realidade, ao entender a legislação é possível perceber que ela vem em ótimo momento e irá auxiliar no crescimento e nos resultados do setor para todas as partes”, declarou o gerente de rede de franquias da Empresta Bem Melhor e especialista em gestão estratégica de negócios, Douglas Andrade.
O que muda com a nova Lei de Franquias?
A Nova Lei de Franquias (Lei n.° 13.966/2019) chega para revogar e substituir a antiga lei promulgada em 1994 (Lei nº 8.955/94). Com o novo texto sancionado pelo Presidente da República, as franquias precisam se adequar e colocar as novas regras em vigor até março desse ano. Douglas Andrade explica que a nova lei vem em um ótimo momento, principalmente, para que os investidores possam ter acesso mais informações, transparência e segurança jurídica relacionado aos processos do franchising.
O especialista comenta que as principais mudanças estão relacionadas as regras de concorrência territorial, transferência, prazos contratuais e de renovação, multas e indenizações, sendo necessário ter a COF (Circular de Oferta Franquia) ainda mais transparente e objetiva. “Outro ponto positivo que a lei resolve é a antiga discussão sobre sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado. Agora teremos regras específicas para isso e ambas as partes estarão seguras ao fechar um negócio”, completou.
Sobre a Empresta Bem Melhor
Especializada em soluções financeiras, a Empresta Bem Melhor é uma rede de franquias presente em 8 estados, além do Distrito Federal. Seu objetivo é prestar serviços financeiros de forma segura e transparente para superar as expectativas dos clientes, parceiros e colaboradores, com lucratividade. Para conhecer mais, acesse: franquiaempresta.com.
Fonte: Douglas Andrade, gerente da rede de franquias Empresta Bem Melhor. Formado em Ciência Contábeis, com MBA em gestão estratégica de negócios e Pós Graduação em gerenciamento de projetos (franquiaempresta.com.br).
atualizado em 17/02/2020 - 17:40